Cumprimento do disposto no Artigo 9.º da Lei n.º 24/2012
Com vista ao cumprimento do disposto no Artigo 9.º da Lei n.º 24/2012 publicada em Diário da República n.º 131/2012, Série I de 2012-07-09, a Fundação António Silva Leal disponibiliza aos interessados a presente página de documentação, onde poderá consultar a informação que lhe é legalmente exigida.
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